TRE suspende trâmite da cassação de chapa do PL Ceará e envia para TSE decidir suspeição de juiz

Por Júlia Duarte 27/09/2023 - 15:57 hs
Foto: Samuel Setubal
TRE suspende trâmite da cassação de chapa do PL Ceará e envia para TSE decidir suspeição de juiz
Presidente do TRE remeteu ao TSE análise de recurso no caso da cassação da chapa do PL no Ceará

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), Raimundo Nonato Silva Santos, encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, a análise de recursos do processo que cassou, na instância cearense, quatro deputados do PL por fraude à cota de gênero.

A decisão desta quarta-feira, 27, suspendeu o andamento do processo, com efeito suspensivo das sanções aplicadas após o julgamento. Não há mudança na atual situação dos deputados estaduais Carmelo Neto, Dra. Silvana, Marta Gonçalves e Alcides Fernandes, que seguem no exercício dos mandatos na Assembleia Legislativa.

O desembargador acatou os recursos especiais apresentados pelo presidente estadual da sigla, o prefeito de Eusébio, Acilon Gonçalves, e deferiu o efeito suspensivo. O PL pediu a suspeição do juiz eleitoral Érico Silveira, por, na visão dos advogados, o magistrado ter ligações com adversários políticos de Acilon.

"A motivação da suspeição foi a objetiva relação de Rafael Sá e o Nobre Juiz Excepto (Érico Silveira) enquanto sócio de escritório de advocacia, e não é o notório fato de o Sr. Francisco Rafael Duarte Sá e seu pai, o Sr. Edson Sá, serem adversários políticos diretos do Sr. Acilon Gonçalves Pinto Júnior", escreveu a defesa do prefeito.

Nos autos do processo, o juiz apresentou defesa e ressaltou que a relação com os mencionados pelo prefeito existe "há muito tempo" e é de conhecimento público, não podendo, portanto, ser usado como prova. "Na realidade, a sociedade entre o Juiz Excepto e o Sr. Rafael Sá em escritório de advocacia existe há muito tempo, sendo fato público e notório que não depende de produção probatória", escreveu.

Na decisão, o presidente do TRE entendeu que os elementos apresentados por Acilon "justificam a análise do recurso na alçada superior", ou seja, do TSE. "Sendo concedido o efeito suspensivo, no sentido de interromper o andamento do julgamento das ações originárias – embargos de declaração", afirmou.

Chapa cassada

O TRE cassou, em maio, toda a chapa do PL no Ceará por acusação de fraude à cota de gênero. Uma das ações foi movida pela Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (MPF) alegando que o partido inscreveu, sem consentimento, mulheres para a eleição para burlar a cota. Outro processo foi apresentado pela hoje secretária de Juventude do Estado, Aldelita Monteiro (Psol), que apontava que uma das candidatas a deputada estadual registradas pelo PL, Andréia Moura, apresentou declaração testemunhando que o registro foi feito sem a permissão dela.

Andréia não foi reconhecida como candidata, como solicitado por ela, mas o partido inscreveu outra candidata e teve a situação considerada regular. A ação argumentou que a substituição de candidaturas não eliminaria a fraude.

O processo pedia também a inelegibilidade do presidente da legenda, o prefeito de Eusébio Acilon Gonçalves, bem como a devolução do dinheiro recebido pela sigla pelos Fundos Partidário e Eleitoral durante as eleições. No julgamento, foi analisada a ação movida também pela Federação Brasil da Esperança formada pelo PT/PCdoB/PV.

O pedido de cassação da chapa foi acatado pelo TRE-CE. A inelegibilidade de Acilon foi recusada. A legenda recorreu no âmbito do próprio tribunal, com a apresentação dos embargos, que ainda não foram julgados.

A cassação só será efetivada quando houver trânsito em julgado.

Após a decisão do TSE sobre a suspeição, a decisão sobre os embargos voltará ao TRE-CE. Depois, ainda caberá recurso sobre o mérito ao TSE.

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